domingo, 18 de janeiro de 2009

Perspectiva histórica da punição

A punição é a resposta comum ao crime e ao desvio ao que é socialmente aceite em todas as sociedades.
Serve para, informal ou informalmente, uma grande variedade de propósitos sociais, como o controlo, a mudança social e a manutenção da ordem. Historicamente, a sua natureza e prevalência variam ao longo do tempo e do espaço, tendo em conta contextos sociais, políticos e económicos.
A punição assume vários formatos dentro dos sistemas sociais, podendo ser divididos em dois grupos distintos: Formais e Informais. 1) As que envolvem encarceramento e sentenças de morte; 2) As também formais leis civis, que envolvem situações de reconciliação ou restauro de relações entre partes; compensação por injúrias pessoais ou prevenção de condutas.
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Evolução inevitável
Mudanças ao longo da História são fruto de mudanças de conceito sobre o sistema punitivo, cuja evolução tem basicamente três fases. Na primeira, a punição era essencialmente corporal, na segunda, o encarceramento passa a ser considerado eficaz como forma de isolar o
s condenados da sociedade, na terceira fase, já se considera o condenado como um ser humano, apostando-se assim numa na reabilitação.
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A punição agora é feita em termos psicológicos «e é necessário ensiná-los que existem outras formas de viver em liberdade sem ser a delinquência». Como escreve Gonçalves: (1993: 91), «é a fase da reeducação pelo trabalho, o combate à ociosidade dentro das prisões, a tentativa de instauração de actividades recreativas, numa palavra, a promoção possível de um bem-estar intra-muros que pudesse constituir-se como um primeiro passo de transformação da personalidade e aquisição de competências interpessoais, sociais e de trabalho, capazes de permitir a retoma da liberdade com sucesso».
(citado por Carla Pereira em «Percepção dos Guardas Prisionais quanto ao Sistema Prisional Enquanto Lugar de Reabilitação Social dos Reclusos», 2000, p. 7)
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Será a mudança de paradigma do sistema prisional. São criados os organismos que dão ênfase ao processo de reintegração, ressocialização e reinserção dos indivíduos na sociedade. É o caso do Instituto de Reintegração Social (IRS).
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Cinco datas históricas essenciais:
1.ª – Até 1800 imperavam os castigos corporais, o degredo e a pena de morte. Com a privação da liberdade espera-se também que os indivíduos reconheçam e reflictam sobre os seus erros, corrigindo o seu comportamento, num isolamento total.
2.ª – Em 1870, foi introduzida a figura da «reabilitação», permitindo libertações antecipadas assim o recluso mostrasse boa conduta.
3.ª – Entre 1870-1930, o trabalho passa a constituir a chave da reeducação. Em 1892, está lançada a base da sociologia criminal com os trabalhos de Tarde, Durkheim e Lacassagne.
4.ª – Até aos anos 60-70, as ciências do comportamento são utilizadas como método, constituindo a vertente técnico-científica do tratamento dos detidos.
5.ª – Por fim, em meados dos anos 60-70, reconhece-se que «a sociedade é a causadora da delinquência e para modificar o comportamento desviante há que primeiro mudar a sociedade».
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A nova era
Hoje, o tratamento penitenciário é suavizado através de procedimentos formalizados, como a liberdade condicional e as saídas precárias, através das figuras do Regime Aberto Voltado para o Interior (RAVI) e o Regime Aberto Voltado para o Exterior (RAVE).
No RAVI dá-se a possibilidade de desempenhar trabalhos para lá dos muros prisionais, sendo ainda permitida a ida a casa em períodos de 48 horas, de três em três meses. O RAVE caracteriza-se pela colocação em postos de trabalho fora da área prisional, com uma remuneração fixada por uma entidade patronal, sendo que desta forma o recluso, basicamente, só vai dormir e passar os fins-de-semana dentro do sistema prisional.
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É neste contexto evolutivo que se enquadram este trabalho de mestrado, sendo que essa evolução implica mudanças comportamentais de todos os intervenientes e uma visão de gestão adaptada.