Serve para, informal ou informalmente, uma grande variedade de propósitos sociais, como o controlo, a mudança social e a manutenção da ordem. Historicamente, a sua natureza e prevalência variam ao longo do tempo e do espaço, tendo em conta contextos sociais, políticos e económicos.
A punição assume vários formatos dentro dos sistemas sociais, podendo ser divididos em dois grupos distintos: Formais e Informais. 1) As que envolvem encarceramento e sentenças de morte; 2) As também formais leis civis, que envolvem situações de reconciliação ou restauro de relações entre partes; compensação por injúrias pessoais ou prevenção de condutas.
A punição assume vários formatos dentro dos sistemas sociais, podendo ser divididos em dois grupos distintos: Formais e Informais. 1) As que envolvem encarceramento e sentenças de morte; 2) As também formais leis civis, que envolvem situações de reconciliação ou restauro de relações entre partes; compensação por injúrias pessoais ou prevenção de condutas.
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Evolução inevitável
Mudanças ao longo da História são fruto de mudanças de conceito sobre o sistema punitivo, cuja evolução tem basicamente três fases. Na primeira, a punição era essencialmente corporal, na segunda, o encarceramento passa a ser considerado eficaz como forma de isolar os condenados da sociedade, na terceira fase, já se considera o condenado como um ser humano, apostando-se assim numa na reabilitação.
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A punição agora é feita em termos psicológicos «e é necessário ensiná-los que existem outras formas de viver em liberdade sem ser a delinquência». Como escreve Gonçalves: (1993: 91), «é a fase da reeducação pelo trabalho, o combate à ociosidade dentro das prisões, a tentativa de instauração de actividades recreativas, numa palavra, a promoção possível de um bem-estar intra-muros que pudesse constituir-se como um primeiro passo de transformação da personalidade e aquisição de competências interpessoais, sociais e de trabalho, capazes de permitir a retoma da liberdade com sucesso». (citado por Carla Pereira em «Percepção dos Guardas Prisionais quanto ao Sistema Prisional Enquanto Lugar de Reabilitação Social dos Reclusos», 2000, p. 7)
Mudanças ao longo da História são fruto de mudanças de conceito sobre o sistema punitivo, cuja evolução tem basicamente três fases. Na primeira, a punição era essencialmente corporal, na segunda, o encarceramento passa a ser considerado eficaz como forma de isolar os condenados da sociedade, na terceira fase, já se considera o condenado como um ser humano, apostando-se assim numa na reabilitação.
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A punição agora é feita em termos psicológicos «e é necessário ensiná-los que existem outras formas de viver em liberdade sem ser a delinquência». Como escreve Gonçalves: (1993: 91), «é a fase da reeducação pelo trabalho, o combate à ociosidade dentro das prisões, a tentativa de instauração de actividades recreativas, numa palavra, a promoção possível de um bem-estar intra-muros que pudesse constituir-se como um primeiro passo de transformação da personalidade e aquisição de competências interpessoais, sociais e de trabalho, capazes de permitir a retoma da liberdade com sucesso». (citado por Carla Pereira em «Percepção dos Guardas Prisionais quanto ao Sistema Prisional Enquanto Lugar de Reabilitação Social dos Reclusos», 2000, p. 7)
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Será a mudança de paradigma do sistema prisional. São criados os organismos que dão ênfase ao processo de reintegração, ressocialização e reinserção dos indivíduos na sociedade. É o caso do Instituto de Reintegração Social (IRS).
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Cinco datas históricas essenciais:
1.ª – Até 1800 imperavam os castigos corporais, o degredo e a pena de morte. Com a privação da liberdade espera-se também que os indivíduos reconheçam e reflictam sobre os seus erros, corrigindo o seu comportamento, num isolamento total.
2.ª – Em 1870, foi introduzida a figura da «reabilitação», permitindo libertações antecipadas assim o recluso mostrasse boa conduta.
3.ª – Entre 1870-1930, o trabalho passa a constituir a chave da reeducação. Em 1892, está lançada a base da sociologia criminal com os trabalhos de Tarde, Durkheim e Lacassagne.
4.ª – Até aos anos 60-70, as ciências do comportamento são utilizadas como método, constituindo a vertente técnico-científica do tratamento dos detidos.
5.ª – Por fim, em meados dos anos 60-70, reconhece-se que «a sociedade é a causadora da delinquência e para modificar o comportamento desviante há que primeiro mudar a sociedade».
1.ª – Até 1800 imperavam os castigos corporais, o degredo e a pena de morte. Com a privação da liberdade espera-se também que os indivíduos reconheçam e reflictam sobre os seus erros, corrigindo o seu comportamento, num isolamento total.
2.ª – Em 1870, foi introduzida a figura da «reabilitação», permitindo libertações antecipadas assim o recluso mostrasse boa conduta.
3.ª – Entre 1870-1930, o trabalho passa a constituir a chave da reeducação. Em 1892, está lançada a base da sociologia criminal com os trabalhos de Tarde, Durkheim e Lacassagne.
4.ª – Até aos anos 60-70, as ciências do comportamento são utilizadas como método, constituindo a vertente técnico-científica do tratamento dos detidos.
5.ª – Por fim, em meados dos anos 60-70, reconhece-se que «a sociedade é a causadora da delinquência e para modificar o comportamento desviante há que primeiro mudar a sociedade».
A nova era
Hoje, o tratamento penitenciário é suavizado através de procedimentos formalizados, como a liberdade condicional e as saídas precárias, através das figuras do Regime Aberto Voltado para o Interior (RAVI) e o Regime Aberto Voltado para o Exterior (RAVE).
No RAVI dá-se a possibilidade de desempenhar trabalhos para lá dos muros prisionais, sendo ainda permitida a ida a casa em períodos de 48 horas, de três em três meses. O RAVE caracteriza-se pela colocação em postos de trabalho fora da área prisional, com uma remuneração fixada por uma entidade patronal, sendo que desta forma o recluso, basicamente, só vai dormir e passar os fins-de-semana dentro do sistema prisional.
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É neste contexto evolutivo que se enquadram este trabalho de mestrado, sendo que essa evolução implica mudanças comportamentais de todos os intervenientes e uma visão de gestão adaptada.
Hoje, o tratamento penitenciário é suavizado através de procedimentos formalizados, como a liberdade condicional e as saídas precárias, através das figuras do Regime Aberto Voltado para o Interior (RAVI) e o Regime Aberto Voltado para o Exterior (RAVE).
No RAVI dá-se a possibilidade de desempenhar trabalhos para lá dos muros prisionais, sendo ainda permitida a ida a casa em períodos de 48 horas, de três em três meses. O RAVE caracteriza-se pela colocação em postos de trabalho fora da área prisional, com uma remuneração fixada por uma entidade patronal, sendo que desta forma o recluso, basicamente, só vai dormir e passar os fins-de-semana dentro do sistema prisional.
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É neste contexto evolutivo que se enquadram este trabalho de mestrado, sendo que essa evolução implica mudanças comportamentais de todos os intervenientes e uma visão de gestão adaptada.